TJSP. CONTRATO
e RESPONSABILIDADE CIVIL - Mútuo - Empréstimo consignado - Descontos indevidos de valores em benefício previdenciário da autora - Perícia grafotécnica concluiu pela falsidade da assinatura no contrato e atribuída à autora - Falha na prestação de serviços - Configuração - O Banco, por culpa de seus prepostos ou de empresas intermediadoras de mútuo, participou de um contrato contendo assinatura falsa do mutuário, o que configura fortuito interno, causa não excludente de responsabilidade - É do senso comum que os Bancos contratam empresas captadoras de clientela e também impõem aos seus prepostos o cumprimento de metas de trabalho no fornecimento de crédito a seus clientes, devendo arcar com as consequências daí advindas - Dano «in re ipsa» - Indenização arbitrada em R$ 5.000,00 - Manutenção - Cabimento - Repetição de indébito - Admissibilidade - Devolução simples para os descontos indevidos antes de 31-3-2021 e dobrada para os valores descontados do benefício previdenciário da autora após 31-3-201 - Astreinte - Fixação de multa na hipótese de o Banco réu continuar a efetuar desconto no benefício previdenciário - Cabimento - Multa fixada em R$ 1.000,00 por desconto indevido, limitada ao total de R$ 10.000,00 - Admissibilidade - Sentença de procedência mantida - Honorários recursais - Cabimento - Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, § 11 do CPC - Recurso desprovido
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