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DOC. 174.6515.3000.4700

STF. Agravo regimental. Alegação de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Foro por prerrogativa de função. Hipótese não caracterizada. Inquérito instaurado contra pessoas físicas e jurídicas sem prerrogativa. Encontro fortuito de elementos indiciários. A simples circunstancia de o parlamentar ser sócio da empresa investigada não é suficiente para firmar a competência desta suprema corte. Remessa regular do feito. Fase embrionária das investigações. Nulidade não reconhecida. Agravo ao qual se nega provimento.

«I - Ao tomar conhecimento de que poderia haver, potencialmente, o envolvimento de autoridades com foro privilegiado nas condutas investigadas, tanto a autoridade policial responsável pelas investigações, quanto o próprio Ministério Público foram diligentes e não agiram propositalmente para manter, artificialmente, as investigações no primeiro grau de jurisdição;

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