STF. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Ausência de comunicação ao advogado da sessão de julgamento. Nulidade por cerceamento de defesa. Inocorrência. Feito incluído em pauta, depois de adiado o julgamento a pedido da própria defesa. Desnecessidade de nova publicação. Dosimetria. Recurso do Ministério Público provido. Agravante reconhecida pelo tribunal. Ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. Não caracterização. Fatos que constavam nos autos e foram reconhecidos na sentença. Recurso improvido.
«I - É desnecessária de nova publicação quando o feito é incluído em pauta e julgado em prazo razoável nas sessões subsequentes, depois de cientificado o advogado.
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