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DOC. 174.7160.1846.9017

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES -

Autor que teve o comprometimento de sua verba alimentar em virtude de descontos em seu benefício previdenciário de empréstimo fraudulento em seu nome, conforme apurado por meio de perícia grafotécnica, tendo o requerente promovido na primeira oportunidade o depósito do capital do empréstimo que foi indevidamente depositado em sua conta bancária. Falha na prestação de serviços bancários caracterizada. Dano moral «in re ipsa". Situação vivenciada pela parte autora que extrapola os limites do mero aborrecimento, bem como há de ser considerado o caráter pedagógico advindo da condenação indenizatória imposta à instituição financeira ré, a fim de desestimular a reiteração de práticas lesivas ao consumidor, como a ocorrida no presente caso. Quantum indenizatório por danos morais fixado na r. sentença em R$ 5.000,00 que se mostra insuficiente para reparar o abalo moral experimentado pelo autor no episódio. Quantum indenizatório majorado para R$ 10.000,00, quantia que se apresenta mais adequada para compensar a vítima pelos danos de ordem moral advindos do caso e que não constitui enriquecimento sem causa. Devolução em dobro do indébito que somente tem aplicação uma vez verificada a má-fé em sua cobrança ou ausência de boa-fé objetiva, conforme entendimento pretoriano pacificado, circunstâncias não comprovadas na hipótese dos autos, devendo a restituição realizar-se de forma simples, cabendo reparo da sentença em tal capítulo, devendo ser provido o recurso do réu nesse tocante. Incidência dos juros sobre o valor indenizatório por dano moral a partir do evento danoso, e não da data da citação, como determinado na r. sentença, em consonância com o disposto na Súmula 54/STJ. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, que representa o valor singelo de R$ 2.295,64, que se mostra suficiente para remunerar condignamente a patrona da parte autora, considerando a baixa complexidade da causa e o trabalho exigido da causídica, de forma a ficar desprovido referido pleito recursal do autor. Recurso do autor parcialmente provido e recurso do réu parcialmente provido.

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