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DOC. 174.7612.0278.8475

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO VIRTUAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de débito e de reparação por dano moral, decorrentes de contratação de empréstimo virtual entre as partes não reconhecida por ele. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Determinar a validade do contrato de empréstimo firmado virtualmente entre o autor e a instituição financeira ré, e se houve falha na prestação de serviços por parte da ré que justificasse a declaração de inexigibilidade do débito e a reparação por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A instituição financeira demonstrou a regularidade da contratação do empréstimo, comprovando que a operação foi realizada por meio de assinatura eletrônica vinculada ao cadastro do autor, com a utilização de mecanismos de segurança, como fornecimento de documento pessoal, selfie e número de telefone. (ii) A contratação por meio virtual é válida e encontra respaldo no princípio da liberdade de forma, conforme o CCB, art. 107, desde que evidenciada a autenticidade do consentimento, como ocorreu no presente caso. (iii) A instituição financeira exerceu legitimamente seu direito de crédito ao inscrever o nome do autor nos cadastros de inadimplentes, uma vez comprovada a existência e o inadimplemento do contrato. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido

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