STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Demonstração do dissenso. Ausência de cotejo analítico. Não preenchimento dos requisitos legais e regimentais. Falta de similitude fático-jurídica.
«1. Para admissão dos Embargos de Divergência, o dissenso deve ser comprovado, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente, o que não fora observado no presente caso.
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