STJ. Reclamação. Execução penal. Descumprimento do julgado proferido no Resp1.575.329/MT. Ocorrência. Pedido procedente.
«1. Decidindo esta Corte que os benefícios da execução penal devem ser calculados a partir do trânsito em julgado da nova condenação, não pode o magistrado de origem considerar para tanto o trânsito em julgado para a acusação, uma vez que não houve essa especificação.
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