TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO CIRÚRGICO.
Insurgência contra decisão que defere tutela de urgência para custeio de tratamento de craniostenose. Não acolhimento. Requisitos do art. 300, CPC, não atendidos. Conforme julgamentos dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, do C. STJ, a taxatividade do rol depende de prova técnica da adequação do tratamento, da inexistência de substituto terapêutico, do esgotamento dos tratamentos e da existência de recomendação de órgãos de renome. Arguições da agravante que são genéricas, não indicando especificamente os materiais impugnados, tampouco trazendo aos autos parecer de sua Junta Médica para apreciação da adequação ou da existência de substitutos. Necessidade de dilação probatória sob o crivo do contraditório. Manutenção da multa, estabelecida para garantir a autoridade da decisão judicial. Inviabilidade de substituição por caução, ante a urgência do tratamento. Decisão mantida.
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