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DOC. 174.9223.0598.9153

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. NÃO CABIMENTO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DEVIDO AO TEMA 1254 DO STJ. AÇÃO COM PEDIDO DE REVISÃO DE PENSÃO. ÓBITO DAS PENSIONISTAS NO CURSO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA PAGAMENTO DOS ATRASADOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELA MORTE DA PARTE. AUSÊNCIA DE PRAZO LEGAL PARA HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS PELA SUBSTIUIÇÃO DA PARTE FALECIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Afetação do Tema 1254 (REsps 2034210/CE, 2034211/CE e 2034214/CE) pelo STJ em sede de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva acerca da prescrição para habilitação dos herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação. Determinação de suspensão do processamento de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial. Suspensão do processo que não se aplica ao feito, no qual não há tais recursos pendentes de julgamento. Ausência de previsão legal de prazo para habilitação do espólio ou dos sucessores da parte falecida. Suspensão do processo pela morte da parte Prescrição intercorrente não demonstrada. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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