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DOC. 175.0288.9264.6336

TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista de que não se conhece.

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