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DOC. 175.1972.8000.0100

TRT2. Comissionista. Comissões. Salário em sentido estrito. Irredutibilidade salarial (CLT, art. 468).

«Diferenças com reajustes salariais. Considerando que, diferentemente da tese defensiva, as comissões eram pagas não com base na produtividade e necessidade de se alcançar metas e também eram pagas predominantemente em valor fixo, estas comissões são salário em sentido estrito e não poderiam ter seu valor reduzido, caracterizando infringência ao princípio da irredutibilidade salarial (CLT, art. 468), sendo, portanto, devidas as diferenças salariais, com os reajustes salariais e reflexos nas demais verbas.»

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