TRT2. Comissionista. Comissões. Salário em sentido estrito. Irredutibilidade salarial (CLT, art. 468).
«Diferenças com reajustes salariais. Considerando que, diferentemente da tese defensiva, as comissões eram pagas não com base na produtividade e necessidade de se alcançar metas e também eram pagas predominantemente em valor fixo, estas comissões são salário em sentido estrito e não poderiam ter seu valor reduzido, caracterizando infringência ao princípio da irredutibilidade salarial (CLT, art. 468), sendo, portanto, devidas as diferenças salariais, com os reajustes salariais e reflexos nas demais verbas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito