TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Bens Comprovada a transação através de compromisso particular de compra e venda de imóvel anteriormente ao direcionamento da execução para o alienante, ainda que não registrado no Registro de Imóveis, a questão de fundo deve prevalecer sobre a questão da forma, como estabelecido na Súmula 84/STJ, reconhecendo-se a eficácia do negócio jurídico realizado com terceiro de boa-fé.
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