TRT2. Médico. Salário mínimo profissional e jornada de trabalho. Súmula Regional 26. Reapreciação da matéria. Distinguishing. Nos dias em que ocorreu a inobservância do intervalo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, previsto no CLT, art. 66, houve o pagamento ao autor, contratado como médico plantonista, de um novo plantão de 12 horas, em razão desse trabalho, gerando, em consequência, direito ao adicional de horas extras, deferido pelo Acórdão, de modo que a cumulação do adicional com as horas extras pleiteadas pelo descumprimento do intervalo entre jornadas caracterizaria verdadeiro bis in idem. Demonstrado o distinguishing em relação à hipótese tratada pela Súmula Regional 26, mantém-se o decidido no V. Acórdão anterior.
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