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DOC. 175.1981.4000.0200

TRT2. Efetiva jornada cumprida por seus empregados, a teor do disposto no art. 74, combinado com o CLT, art. 818, pertinentes os parâmetros indicados pelo juízo de origem para o cálculo das horas extras, apenas controles de ponto fidedignos merecem valoração como prova. Em nada favorece a recorrente a circunstância de os controles terem sido firmados pelo reclamante, uma vez que a coação econômica que permeia o contrato de trabalho opõe-se ao reconhecimento de sua eficácia.

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