TRT2. Obrigação de fazer. Obrigação não cumprida na forma e tempo combinados. Cláusula penal devida. Devida a multa estipulada pelo descumprimento do Acordo no sentido que as guias do FGTS deveriam ser entregues no escritório do advogado do reclamante no dia 25/02/2016, quando a reclamada, neste dia, realizou apenas a postagem das mesmas no correio. Obrigação não adimplida na forma e tempo pactuada, de modo a legitimar a cláusula penal ajustada. Recurso a que se dá provimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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