Carregando…

DOC. 175.1981.4000.2000

TRT2. Norma coletiva. Ação de cumprimento. Sindicato. Contribuição sindical. CLT, art. 605. Necessidade de publicação de editais. O CLT, art. 605, exige o número de três publicações de editais, até dez dias do vencimento da obrigação. O sindicato autor comprovou nos autos somente a publicação de um edital, a cada ano. Logo, restou não cumprida a referida determinação legal. Recurso ordinário a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito