TRT2. Seguridade social. Previdência social. Contribuição previdenciária. Multa, juros e correção monetária. Fato gerador para efeito de aplicação de juros. Correção monetária e multa. O fato gerador para a incidência da contribuição previdenciária, na hipótese de débito trabalhista constituído por decisão judicial, não é a prestação de serviços. Sua configuração deve ser extraída da interpretação conjunta do que dispõem os artigos 22, I, e 43, parágrafo único, da Lei 8.212/1991. Desta forma, o fato gerador ocorre no momento em que, com o reconhecimento da dívida, constitui-se o título executivo e sua consequente existência no mundo jurídico. Assim, indevidos juros, correção monetária ou multa atinentes à época anterior à data em que o crédito é colocado à disposição do credor. Agravo de petição da União a que se nega provimento.
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