TRT2. Extinção do processo. Ação cautelar preparatória de exibição de documentos. Ausência de interesse processual. Extinção da ação sem resolução do mérito. Não estando presentes os requisitos do CPC, art. 844, afigura-se inadequada a medida ao fim colimado. Os artigos 355 a 359 do CPC estabelecem procedimento que viabiliza a exibição de documentos na própria ação, não se justificando a adoção de medida cautelar preparatória. Sendo assim, falta ao requerente interesse processual, impondo-se extinguir o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC, CPC, art. 267, VI.
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