TRT2. Pedido de demissão. Contrato de experiência. O autor firmou contrato de experiência, cujo objetivo é justamente o de possibilitar a verificação da adequação do serviço prestado, no contexto da empresa, bem como a postura do empregado e do empregador no vínculo de emprego. O elemento motivador do contrato de experiência, portanto, é a experimentação mútua. Ao não se adaptar o autor, porque o serviço não correspondia ao esperado, e pedir demissão, tem-se válido o ato, até porque não existente vício a invalidá-lo.
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