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DOC. 175.1995.4000.0800

TRT2. Vínculo de emprego. Trabalhador doméstico. Trabalho contínuo. CLT, art. 3º. Contínuo é o trabalho cuja intermitência entre os dias de labor não seja significante, considerando o interstício semanal. Sob este contexto, menos de 3 dias não se enquadra no conceito em questão. Recurso da reclamante a que se nega provimento.

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