TRT2. Receita Federal. Informações. Execução trabalhista. Pesquisa ao SIMBA. Diante do insucesso das medidas executivas pregressas e em face da possibilidade de, analisando o fluxo de ativos financeiros dos executados, avaliar sua capacidade patrimonial e identificar eventual integração interempresarial para caracterização de grupo econômico, o requerimento do exequente se revela como mais uma tentativa válida de esgotamento dos meios existentes para satisfação de seu crédito.
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