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DOC. 175.1995.4000.2600

TRT2. Atuação na atividade-fim. Pessoalidade e subordinação. Vínculo de emprego com o banco. Se a autora desenvolvia funções ligadas à atividade-fim da tomadora de serviços, ao comercializar as linhas de crédito do banco, bem como a promoção de consignado, é evidente a contratação por empresa interposta. Ainda que se possa considerar que a autora tenha atuado em atividade-meio da tomadora, a pessoalidade e a subordinação devem estar ausentes, o que aqui não ocorreu. Neste sentido, o inciso III, da Súmula 331/TST.

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