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DOC. 175.1995.4000.2800

TRT2. Salário por fora. Valores reconhecidamente depositados em conta bancária. Apresentação dos extratos bancários. Obrigatoriedade. Princípio da Cooperação. CPC, art. 6º, Código de Processo Civil. Tem o autor a obrigação de juntar extratos bancários quando pede a integração de valores recebidos por fora, depositados em conta mantida em instituição financeira, em respeito à distribuição legal do ônus da prova e a obrigação de cooperação dos sujeitos do processo. Hipótese, todavia, em que a prova documental não foi produzida e a parte autora não apresentou justificativas de sua omissão. Recurso a que se nega provimento.

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