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DOC. 175.1995.4000.3400

TRT2. Funções simultâneas. Acúmulo de função. Auxiliar de enfermagem. Unidade básica de saúde. Não há exigência legal de permanência de farmacêutico em dispensário de medicamentos de Unidade Básica de Saúde, haja vista que o caput do Lei 5.991/1973, art. 15, prescreve a necessidade de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, apenas nas farmácias e drogarias. Desta forma, considerando que a autora exerce suas atividades em UBS, a entrega de medicamentos pode ser realizada pelos auxiliares de enfermagem, mormente diante da inexistência de vedação legal.

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