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DOC. 175.1995.4000.3600

TRT2. Sindicato. Representação da categoria e individual. Substituição processual. Legitimidade do sindicato. Ausência de registro do contrato de trabalho. A legitimidade do sindicato para agir como substituto processual não é admitida quando a ação trata de direitos individuais heterogêneos, que requeiram fase instrutória e probatória de cunho individual. É essa a hipótese dos autos em que a apuração da pretensão deduzida em juízo demandaria ampla dilação probatória, a fim de se comprovar que os empregados que trabalharam na reclamada não tiveram o devido registro na CTPS. Não há que se falar, pois, em homogeneidade. Sentença mantida.

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