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DOC. 175.2167.7413.3589

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, APLICAÇÃO DO ÓBICE DO ART. 896, § 1 º - A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I.

Na hipótese, negou-se seguimento ao agravo de instrumento do reclamado em razão da inobservância do disposto no art. 896, § 1 º - A, I, da CLT. No entanto, o agravante, ao insurgir-se contra a decisão recorrida, limita-se a renovar as questões de fundo, sem impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada, de modo a atrair a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.

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