Carregando…

DOC. 175.2181.9000.0500

TRT2. Ação de cobrança. Liberalidade do empregador. Condição mais benéfica. Indevida a cota-parte do empregado no custeio de plano. Na hipótese, a autora, ao manter o réu (empregado) no plano de saúde e arcar com sua parcela de contribuição, apesar de sua contumaz inadimplência, estabeleceu com tal liberalidade uma condição mais benéfica do contrato de trabalho, que se incorporou ao patrimônio jurídico do réu, cuja supressão ofende o CLT, art. 468. Assim, indevida a cobrança postulada. Recurso ordinário a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito