TRT2. Horas extras. Pré-contratação. Bancário. Nulidade. A pré-contratação de horas extras caracteriza-se pelo pagamento de um montante fixo, independente do efetivo sobrelabor, que cumulado com o salário básico configura um verdadeiro salário complessivo. Comprovada a exigência de cumprimento da jornada de oito horas diárias desde o ingresso, caracteriza-se a fraude e, em consequência, a nulidade do ajuste.
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