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DOC. 175.2309.6054.5705

TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO MINISTERIAL NO QUAL SE PRETENDE: 1) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; E 2) O CONSEQUENTE RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O FECHADO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, em face da sentença de fls. 199/202, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, a qual condenou o réu recorrido, Bruno dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, como incurso nas sanções da Lei 11.343/2006, art. 33, caput, impondo-lhe as penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, da mesma forma, ao pagamento das custas forenses, e deferindo-lhe a gratuidade de justiça. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

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