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DOC. 175.2419.8467.6351

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A

Autora, servidora pública municipal, ingressou em Juízo alegando interrupção indevida do adicional de insalubridade que lhe era pago no grau máximo (40%) em outubro de 2016, restabelecido apenas em março de 2018 em grau médio (20%). Por isso, requereu a condenação do Município ao pagamento retroativo da diferença do adicional e reflexos sobre férias e décimo terceiro salário.

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