STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Preparo recursal. Comprovante de agendamento bancário. Inaptidão para demonstrar o efetivo pagamento. Ausência de comprovação do preparo no ato de interposição do recurso. Deserção.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o comprovante de agendamento do preparo não é documento apto a demonstrar o seu efetivo recolhimento, havendo a necessidade de apresentação, no ato da interposição do recurso especial, das cópias que comprovam o preparo (porte de remessa e retorno e custas), Guia de Recolhimento da União - GRU e respectivos pagamentos.
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