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DOC. 175.3318.1181.9048

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE AÉREO - ATRASO DE VOO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - NÃO DEMONSTRADA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - MONTANTE INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

A responsabilidade das companhias aéreas por cancelamentos e atrasos de voo é objetiva, nos termos do CDC, art. 14. O atraso de vinte e três horas até a chegada ao destino final e o não fornecimento de auxílio material gera danos morais indenizáveis. Para a fixação do dano moral, cabe ao magistrado observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, estimando, no caso concreto, um valor justo a título de indenização.

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