STJ. Processual civil. Execução fiscal. Penhora on line. Diligências extrajudiciais. Não esgotamento. Lei 11.382/2006. Vigência.
«1. No REsp 1.112.943/MA, repetitivo, a Corte Especial analisou o tema da penhora on line e a necessidade de esgotamento das diligências à procura de outros bens penhoráveis, sedimentando: «a penhora on line, antes da entrada em vigor da Lei 11.382/2006, configura-se como medida excepcional, cuja efetivação está condicionada à comprovação de que o credor tenha tomado todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor; após o advento da Lei 11.382/2006, o juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados».
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