STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrariedade aos arts. 59 e 68, ambos do CP. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Natureza da droga apreendida. Possibilidade. Acórdão recorrido de acordo com o entendimento do STJ. Súmula 568/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Esta Corte Superior de Justiça tem entendido que «No termos do Lei 11.343/2006, art. 42, a quantidade e a natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais circunstâncias do CP, art. 59 - Código Penal e podem justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum aplicado» (HC 301.872/ES, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017). Súmula 568/STJ. In casu, não se verifica desproporcionalidade em razão do incremento da pena-base em apenas 06 (seis) meses acima do mínimo legal, com fundamento na natureza da droga, mas tão somente um exercício de discricionariedade vinculada, o que é autorizado ao magistrado sentenciante, no momento da confecção da dosimetria da pena, não havendo nada de ilegal quanto a tal proceder.
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