Carregando…

DOC. 175.3664.0003.5900

STJ. Administrativo. Diferença de vencimentos. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «por se tratar de direito incorporado, não se pode falar em prescrição do fundo de direito, mas, apenas, de eventual prescrição de parcelas, já que a cada mês subsequente se abre a possibilidade de postular as diferenças devidas. Assim, deve ser afastada a prescrição do fundo de direito, por se tratar de prestação continuada e, portanto, de trato sucessivo, cujo período de prescrição corresponde a um qüinqüênio» (fls. 239-240, e/STJ).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito