STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Recurso especial. Suspensão do prazo no tribunal de origem. Tempestividade não demonstrada.
«1. «Conforme determina o CPC, art. 541 - Código de Processo Civil, o recurso especial deve ser interposto perante o Presidente ou o Vice-Presidente do Tribunal recorrido, portanto, devem ser observadas, para contagem do prazo para interposição do referido recurso, as causas de prorrogação ou suspensão de sua fluência ocorridas no Tribunal de origem» (AgRg no REsp 1463978/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 12.8.2015).
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