STJ. Seguridade social. Direito previdenciário. Processual civil. Ação revisional de pensão. Decadência. Prazo de 10 (dez) anos. Incidência em relação aos benefícios concedidos antes da edição da Medida Provisória 1.523-9/1997 convertida na Lei 9.528/1997.
«1. O Supremo Tribunal Federal - em repercussão geral no julgamento do Recurso Extraordinário 626.489/SE - interpretando o caput do Lei 8.213/1991, art. 103, introduzido pela Medida Provisória 1.523-9, de 27 de junho de 1997, convertida na Lei 9.528 de 10 de dezembro de 1997, fixou tese no sentido da legitimidade da instituição de prazo decadencial de 10 (dez) anos para a revisão de benefício já concedido com fundamento no princípio da segurança jurídica, no interesse de evitar a eternização dos litígios e na busca do equilíbrio financeiro e atuarial para o Sistema Previdenciário.
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