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DOC. 175.3664.0009.2600

STJ. Apropriação indébita. Coisa alheia móvel. Enunciado 7/STJ. Autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Coisa litigiosa.

«1. Tendo o Tribunal de piso consignado que o bem não era de propriedade do recorrente nem da pessoa jurídica de que era sócio-gerente, a pretensão de desconstituição do julgado esbarra no óbice do Verbete 7/STJ.

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