STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Suspensão do prazo recursal de 20/12/2015 até 20/01/2016. Recurso especial tempestivo.
«1. Nos termos do art. 19, I, da Portaria Conjunta da Presidência do TJMG 460/PR/15, dispositivo não examinado no agravo regimental, no período de 7 de janeiro de 2016 a 20 de janeiro de 2016, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza. Assim, haveria extensão do lapso temporal suspenso entre 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016, conforme previsto nos artigos 2º e 4º da mesma portaria.
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