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DOC. 175.3861.1002.1400

STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. Décimo terceiro. Base de cálculo. Decisão da presidência do STJ que não conhece do recurso especial diante da deserção.

«I - Segundo decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, portanto, o Código de Processo Civil de 1973 quanto ao recurso especial interposto. Assim, diante do enunciado administrativo 2/STJ), não há que se falar em aplicação, do CPC, Código de Processo Civil de 2015.

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