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DOC. 175.3861.1003.7900

STJ. Processual civil. Responsabilidade civil. Contrato de transporte coletivo. Ausência de prova do fato constitutivo do direito. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. A Corte local, ao analisar o conjunto fático probatório, entendeu que a parte recorrente não comprovou todos os elementos caracterizadores da responsabilidade civil. Nesse sentido, destaca-se: «Desta forma, considerando que não se desincumbiu a parte autora de seu ônus, a teor do CPC, art. 333, I, de comprovar o fato alegado na inicial, não se pode concluir que a Empresa ré, por meio de seus prepostos, tenha agido de forma ilícita e ofensiva à sua honra. (...) O Código de Defesa do Consumidor, ao estabelecer a responsabilidade objetiva da empresa prestadora de serviços, não exime o interessado da comprovação da prática do ato ilícito e do nexo de causalidade com o resultado danoso. Assim, ausente a comprovação do fato gerador da responsabilidade civil, não há que se falar em dever de indenizar» (fls. 215-216, e/STJ).

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