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DOC. 175.3861.1003.9000

STJ. Processual civil e tributário. Contribuição social. Incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho (rat). Antigo seguro de acidente do trabalho (sat). Princípio da legalidade tributária. Matéria de cunho constitucional. Competência do STF. Precedentes. Enquadramento do risco. Discricionariedade do poder executivo.

«1. Consoante o disposto nos arts. 102, III, e 105, III, da CF/88, o Recurso Especial não serve à pretensão da recorrente, pois ambas as Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de que a discussão sobre a alteração de alíquota da contribuição ao SAT, em função do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por norma constante de ato infralegal, é estritamente de natureza constitucional, entendimento esse reforçado pela circunstância de o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a repercussão geral do tema, nos autos do Recurso Extraordinário 684.261/RS (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 01/07/2013).

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