STJ. Ação penal. Contrabando e descaminho. Importação de medicamentos. Sócio-responsável por empresa de transporte. Documento de transporte internacional de carga (mic). Assinatura que se comprovou não ser do réu. Sócio que não participa dos negócios da sociedade. Responsabilidade objetiva. Impossibilidade.
«O fato de o réu constar como sócio da empresa indicada participante da trama delituosa correspondente a contrabando de mercadorias e internalização de medicamentos não autoriza, por si só, sua condenação, já que não se é possível a mera responsabilidade objetiva para o âmbito da condenação, a qual requer a prova efetiva e certeira da participação do agente no crime a ele imputado.
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