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DOC. 175.3904.6000.0100

STJ. Homologação de sentença estrangeira. Alemanha. Divórcio. Requisitos formais preenchidos. Citação no processo estrangeiro comprovada. Inexistência de violação da ordem pública ou da soberania nacional.

«1. Atendidos os requisitos formais previstos nos arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do STJ e comprovada a citação e participação da parte requerida no processo estrangeiro, nada há que impeça a pretendida homologação de sentença de divórcio.

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