STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Reconhecimento. Procedimento administrativo disciplinar. Defensor nomeado imprescindibilidade. Súmula 533/STJ. Obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Aplicação da sanção pelo conselho disciplinar. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Posse de chip de celular. Lei 11.466/2007. Manifesta ilegalidade não verificada. Agravo não provido.
«1. Para o reconhecimento da falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado» (REsp 1.378.557/RS, julgado pelo rito do CPC, art. 543-C, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 21/03/2014; Súmula 533/STJ).
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