STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Dissidio jurisprudencial. Ausência de indicação de dispositivo de Lei sobre o qual se alega interpretação divergente. Súmula 284/STF.
«1. A Corte Especial deste STJ, no julgamento do REsp 1.346.588/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, decidiu que, para a comprovação do dissídio jurisprudencial, é necessária a indicação do dispositivo de Lei em torno do qual pende divergência interpretativa, o que não ocorreu na espécie. Incide, portanto, o óbice da Súmula 284/STF. Precedentes: AgInt no AREsp 903.411/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 6/2/2017; AgInt no REsp 1.317.917/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 3/2/2017.
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