STJ. Suspensão condicional do processo. Descumprimento de condição imposta. Revogação. Possibilidade. Inércia em manifestar-se quanto ao fato. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. A Corte estadual decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, tendo em vista que revogou a suspensão condicional do processo, em razão descumprimento de uma das condições da suspensão, mantendo-se o denunciado inerte mesmo depois de intimado para justificar-se quanto à ausência de comparecimento em Juízo, tendo sido devidamente cientificado das condições propostas e consequente revogação da benesse, em caso de seu descumprimento.
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