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DOC. 175.4113.4007.5700

STJ. Confissão espontânea. Patamar de redução na segunda fase da dosimetria. Juízo de razoabilidade e de proporcionalidade do órgão julgador.

«1. O Código Penal não estabeleceu limites para a escolha do patamar de diminuição da reprimenda, na segunda etapa dosimétrica, cabendo ao magistrado, dentro dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, eleger o quantum de redução mais adequado ao caso concreto.

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