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DOC. 175.4172.8000.0300

STJ. Seguridade social. Mandado de segurança. Juiz do Tribunal Regional federal da 1ª região. Processo disciplinar. Aposentadoria compulsória. Pedido de revisão. Indeferimento. Recurso ao conselho da Justiça Federal. Possibilidade. Poder hierárquico e correicional. Princípio do duplo grau de jurisdição. Ordem concedida.

«1. Sendo o Conselho da Justiça Federal hierarquicamente superior aos Tribunais Regionais Federais em sede administrativa (poder hierárquico), com previsão de recurso àquele órgão das decisões disciplinares (Lei 11.798/2008, art. 5º, XI), considerando, ainda, que o pedido de revisão é intrínseco ao processo disciplinar e à luz do princípio do duplo grau de jurisdição, garantido também aos litigantes em processo administrativo (CF/88, art. 5º, LV), é de rigor o reconhecimento do direito líquido e certo do impetrante em ter o seu recurso em pedido de revisão regularmente processado.

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