STJ. Seguridade social. Mandado de segurança. Juiz do Tribunal Regional federal da 1ª região. Processo disciplinar. Aposentadoria compulsória. Pedido de revisão. Indeferimento. Recurso ao conselho da Justiça Federal. Possibilidade. Poder hierárquico e correicional. Princípio do duplo grau de jurisdição. Ordem concedida.
«1. Sendo o Conselho da Justiça Federal hierarquicamente superior aos Tribunais Regionais Federais em sede administrativa (poder hierárquico), com previsão de recurso àquele órgão das decisões disciplinares (Lei 11.798/2008, art. 5º, XI), considerando, ainda, que o pedido de revisão é intrínseco ao processo disciplinar e à luz do princípio do duplo grau de jurisdição, garantido também aos litigantes em processo administrativo (CF/88, art. 5º, LV), é de rigor o reconhecimento do direito líquido e certo do impetrante em ter o seu recurso em pedido de revisão regularmente processado.
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