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DOC. 175.4172.8001.2400

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Verbas recebidas acumuladamente. Período anterior a janeiro de 2010. Aplicação retroativa da sistemática de cálculo prevista no Lei 7.713/1988, art. 12-A. Impossbilidade. Agravo interno não provido.

«1. A jurisprudência do STJ tem entendimento firme no sentido de ser inaplicável o regime previsto no Lei 7.713/1988, art. 12-A, incluído pela Medida Provisória 497/2010, posteriormente convertida na Lei 12.350/2010, aos fatos geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor, uma vez que a legislação tributária, na forma dos CTN, art. 105 e CTN, art. 144, aplica-se aos fatos geradores futuros e pendentes, e o lançamento deve reportar-se à data da ocorrência do fato gerador, regendo-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. As exceções previstas no CTN, art. 106 não se aplicam ao caso dos autos. Precedentes: AgRg no REsp 1.509.194/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/6/2015; AgRg no REsp 1.506.756/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 17/11/2015; REsp 1.546.331/SC, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 12/4/2016; AgInt no REsp 1.380.063/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 15/8/2016.

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